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Lei 5.980, de 09 de junho de 2003 |
Município de Petrópolis Lei 5.980, de 09 de junho de 2003 EMENTA: Institui no Município de Petrópolis "Campanha Permanente de Prevenção da Zoonose e de Esterilização de Cães e Gatos de propriedade de pessoas de baixa renda", evitando sua desordenada proliferação. | Art. 1 - Fica estabelecido neste município a "Campanha Permanente de Prevenção de doenças provocadas por cães e gatos e a esterilização gratuita de animais de propriedade de pessoas de baixa renda", evitando sua desordenada proliferação, a ser desenvolvida pelo Poder Executivo através de seu órgão competente | | Art. 2 - A campanha tem como objetivo: | - Prevenir e tratar as doenças transmitidas ao ser humano pelos cães e gatos;
- Evitar a superpopulação de cães e gatos pela procriação excessiva;
- Orientar e esclarecer sobre a prevenção e tratamento das doenças nos animais;
- Conscientizar os proprietários das suas responsabilidades e divulgar as punições aplicadas em caso de negligência, descaso e maltratos a estes animais.
| Art. 3 - Esta lei entra em vigor, 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal neste período. | Sala das Sessões, 09 de junho de 2003 Rubens Bontempo Prefeito |
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